Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0806237-84.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que houve a Emissão de Posse conforme Diligência do Oficial de Justiça no ID 164533013, INTIMO autor/exequente para se manifestar sobre a satisfação no prazo de 5 (cinco) dias, importando o silêncio em extinção da lide.
São Gonçalo do Amarante/RN, 18 de dezembro de 2025. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Auxiliar Designado(a) - Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806237-84.2024.8.20.5129 AUTOR: JOCILEIDE SANDRA BEZERRA REU: JOSÉ FIRINO JÚNIOR
DECISÃO
Cuida-se de ação de imissão de posse movida JOCILEIDE SANDRA BEZERRA em face de JOSÉ FIRINO JÚNIOR. Petição inicial no id. 138924777. Alega que arrematou em leilão extrajudicial, realizado pela Caixa Econômica Federal, o imóvel situado na Rua das Boas Noites, nº 198, Q. 16, Lt 07, Loteamento Cidade das Flores, bairro Jardins, São Gonçalo do Amarante, tendo efetuado o pagamento à vista. Narra que o antigo proprietário, JONATHAS BARBOSA, ficou inadimplente com as parcelas do financiamento do imóvel junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e repassou para o demandado JOSÉ FIRINO DANTAS, que se recusa realizar a entregar a autora.
Alega que o demandado está ocupando o imóvel indevidamente e requer a imissão de posse. Formula pedido de medida liminar. Requer justiça gratuita. Junta escritura pública de venda e compra no id. 138928691, datada de 14/10/2024. Certidão de registro de imóvel no id. 138928683. Certidão de quitação de imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis no id. 138928684. Documento de identificação da autora no id. 138928695.
Decisão de recebimento da petição inicial no id. 139070013 determinando a parte autora justificar pedido de justiça gratuita e facultando manifestação do demandado quanto ao pedido de liminar. A parte autora no id. 140287347 apresenta comprovante de renda Diligência negativa de citação no id. 143059487 A parte autora no id. 152335048 requer citação por edital É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista que a autora comprova no id 138928683 que adquiriu o imóvel a CEF, com registro no cartório de imóveis, verifica-se que está presente a plausibilidade do direito. A urgência da medida liminar decorre da circunstância de se tratar de imóvel destinado a moradia da autora. Desse modo, defiro a antecipação de tutela para determinar a imissão da autora no imóvel situado na Rua das Boas Noites, nº 198, Q. 16, Lt 07, Loteamento Cidade das Flores, bairro Jardins, São Gonçalo do Amarante.
Expeça-se mandado de imissão de posse, com prazo de 30 dias para desocupação, podendo o oficial de justiça requisitar força policial, caso necessário
02. Cite-se o demandado no endereço do imóvel
03. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)