Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0806265-18.2025.8.20.5129
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa do endereço da parte ré nos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG.
Localizando-se endereço diverso dos que constam nos autos,
expeça-se mandado de citação.
Caso contrário, cite-se por edital.
No mais, cumpra-se conforme a decisão inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0806265-18.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 30 de junho de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0806265-18.2025.8.20.5129
AUTOR: IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
REU: FCM DE FARIAS DISTRIBUIDORA LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Expeça-se mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de
15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos,
que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Advirta-se que se os
embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo e prosseguindo-se na forma do procedimento de cumprimento
de sentença, e que cumprindo a parte ré o mandado por meio do
pagamento, ficará isento de custas processuais, sendo fixados honorários
advocatícios no importe de 5% do valor da dívida.
Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão
processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, em razão
de sua natureza jurídica de contestação.
Oferecidos os embargos, intime-se a parte autora para se manifestar
no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte ré não realize o pagamento ou não apresente embargos
Processo nº. 0806265-18.2025.8.20.5129
DESPACHO
Os requisitos de admissibilidade foram analisados e não há necessidade
de emenda.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de
urgência inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0806265-18.2025.8.20.5129
DESPACHO
A petição inicial possui irregularidades que precisam ser sanadas.
O advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado. O art. 10,
§2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva
manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a
exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua
inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há
mais de cinco ações distribuídas por ano.
A procuração juntada aos autos foi emitida por meio de assinatura digital de
certificadora não credenciada ao ICP-Brasil.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
indeferimento (art. 321, caput, CPC), para:
- Alternativamente: (i) comprove o advogado que não possui mais de cinco
ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou (ii) informe o
número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda,
(iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de
indeferimento da inicial;
- Juntar procuração válida;
Cumprida a emenda, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para
no prazo legal, providencie-se a evolução para cumprimento de sentença
e voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger