Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante - RN Tel: 3673-9080 (WhatsApp) / 9381 - E-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo: 0806273-29.2024.8.20.5129 Com permissão do artigo 162, § 4º do CPC e art. 4º, inciso VIII, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte autora, por seu advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO abaixo, devendo juntar aos autos, devidamente assinado, após o que, será expedito TERMO DE GUARDA devidamente assinado pelo Exmo.
Juiz de Direito, e disponibilizado nos autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de julho de 2026 LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TERMO DE COMPROMISSO DE GUARDA PROVISÓRIA Pelo presente termo, O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, expedido nos autos do processo à epígrafe, NOMEIA o(s) Srs.
JOSÉ ERIVAN SILVA CRUZ, CPF nº 060.***.***-67 e A. G. B. D. S. C., CPF nº 071.***.***-42, a quem deferiu o compromisso de GUARDIÃO(ÕES) PROVISÓRIO(S) DA(S) CRIANÇA(S) JOSÉ MIGUEL DE SOUSA SILVA CRUZ, nascida aos 05/04/2021, brasileiro(a), filho(a) de José Erivan Silva Cruz e Maria Serlândia de Sousa Silva, natural de Quixadá/CE. Neste ato, o(s) guardião(ões) do(a)(s) infante(s) fica(m) ciente(s), advertido(s) e compromissado(s) de que, doravante, representará(ão) a(s) mesma(s) em todos os atos da vida civil, enquanto perdurarem os efeitos da GUARDA JUDICIAL PROVISÓRIA, passando a velar, amparar, proteger e prestar toda assistência moral e material ao(à)(aos) menor(es) guardando-o(s), gerindo sua pessoa e ainda zelando por seus direitos e interesses, tudo na forma e sob as penas da Lei, em cumprimento à Decisão ID 177807682, que deferiu pedido liminar de guarda provisória aos 12/02/2026.
E para constar, eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, lavrei este termo que agora findo e segue para assinatura do(a) curador(a). São Gonçalo do Amarante/RN,______, de _____________________ de __________. _____________________________________________________ JOSÉ ERIVAN SILVA CRUZ Curador(a) Provisório(a) _____________________________________________________ A. G. B. D. S.
C. Curador(a) Provisório(a)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806273-29.2024.8.20.5129
REQUERENTE: AGUIDA GABRIELA BELCHIOR DA SILVA CRUZ, JOSE
ERIVAN SILVA CRUZ
REQUERIDO: JOSE ERIVAN SILVA CRUZ, MARIA SERLANDIA DE SOUSA
SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Documento de id. 177807682:
O Tribunal de Justiça informa a concessão de efeito ativo no agravo de
instrumento interposto contra decisão de id. 139706051, que postergou o
conhecimento do pedido de guarda provisória. A decisão concedeu a
guarda provisória de José Miguel de Souza Silva Cruz aos requerentes.
Em cumprimento da decisão, ordeno que sejam os requerentes
intimados para prestarem compromisso no prazo de 10 dias.
Prestado o compromisso, retome-se o andamento processual com o
cumprimento da parte final do despacho de id. 174978579.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0806273-29.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 7 de julho de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0806273-29.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO as partes a respeito da audiência de Instrução e julgamento a ser realizada de forma híbrida, presencial ou via Teams no dia 10/06/2025 às 11:30h, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, localizada no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290 000.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/meet/2235075256142?p=VBwyHDsWsXws7U9rYe LINK REDUZIDO: https://lnk.tjrn.jus.br/kujoz As partes ficam cientes de que cabe ao advogado da parte que arrolar a testemunha intimá-la do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455, caput), importando a inércia da intimação em desistência da oitiva (art. 455, §3º, CPC). A prova da intimação deverá ser juntada nos autos, com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência (CPC, art. 455, §1º).
Acaso não queira comprovar a intimação nos autos, deverá informar ao juízo (art. 455, §2º, CPC) que se compromete a trazer a testemunha à audiência independentemente de intimação. A intimação pela via judicial ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 455, §4º c/c art. 186, §§ 2º e 3º, ambos CPC. São Gonçalo do Amarante, 28 de maio de 2025. JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)