Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0806278-17.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 195712422, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º).
INTIMO as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeisão do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de agosto de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806278-17.2025.8.20.5129 AUTOR: ERIVALDO DOS SANTOS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ERIVALDO DOS SANTOS em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 173610734. Alega que sofreu acidente de trabalho em 06/07/2022, quando laborava como auxiliar de limpeza, ocasião em que deslocou o ombro direito ao levantar um saco de cimento para transporte. Diz que em razão do acidente está com redução de capacidade de trabalho, com restrição da mobilidade articular do ombro direito, dor persistente, redução de força muscular e dificuldades para executar atividades que demandem pegar peso.
Relata que recebeu auxílio-doença de 27/09/2022 a 29/01/2023. Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento de parcelas em atraso. Documento de identificação da parte autora no id. 173610737. Carta de concessão de benefício no id. 173610743. Carteira de trabalho no id. 173610739. Extratos do INSS no id. 173610740. Laudo médico do INSS no id.173610742. Comunicação do acidente de trabalho – CAT no id.173610741.
Documentos médicos no id. 173610744 - Pág. 1-8 e 173610746. Decisão de recebimento da petição inicial no id 175068290 Contestação no id 175910800 alegando que não está comprovada a incapacidade Manifestação a contestação no id 176829879 com razões reiterativas e requerimento de perícia É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como ponto controvertido a redução da capacidade para o trabalho em razão de sequelas consolidadas
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. Defiro a realização da perícia médica já requerida. Arbitro os honorários periciais no valor de (em analogia a Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0806278-17.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 31 de janeiro de 2026. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
04.
Intime-se a parte demandada para depositar o valor referente a perícia em conta judicial vinculada ao processo, juntando a comprovação no prazo de 30 dias.
05. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias ou ratificar aqueles já apresentados.
06. Na ausência de apresentação de quesitos a perícia fica prejudicada
07. Após o depósito do valor dos honorários e transcurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se médico ortopedista ou clínico constante no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN – CPTEC para dizer se aceita o encargo, prestar compromisso em 05 dias e laudo em 30 dias. Encaminhe-se cópia do processo.
08. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para apresentar razões finais em 15 dias Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)