Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806290-65.2024.8.20.5129
AUTOR: A. M. D. S. P.
REU: L. S. D. C., B. T. D. S., PABLO ALFREDO
CRUZ DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de guarda, regulamentação de visitas c/c alimentos
ajuizada por Andrielly Martins da Silva Pereira, representado por sua
genitora Maria Adriana Martins, em desfavor de Pablo Alfredo Cruz da
Silva.
Na audiência de conciliação, as partes realizaram acordo parcial (id.
174938298).
O Ministério Público opinou favoravelmente ao acordo (id. 175817530).
É o relatório. Decido.
Conforme se observa na ata da audiência de conciliação, as partes
acordaram quanto à guarda e o direito de convivência. Ademais, tal
acordo passou pelo crivo do Ministério Público, tendo este opinado pela
homologação (id. 175817530).
Dessa forma, verifica-se que o pacto realizado pelas partes é fruto de
decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da
vida civil, e que os termos consensuais tratam adequadamente dos efeitos
da guarda e regime de visitação que envolve o filho do casal, de modo que
entendo pela sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,
quanto à guarda e o direito de convivência, para que produza seus efeitos
jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Com relação ao pedido de alimentos, em atenção ao requerimento do
Ministério Público, intime-se a parte autora para apresentar réplica e
manifestar se possui interesse na produção de provas ou julgamento de
mérito.
Se em caso de produção de provas, deverá justificar, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso seja requerida produção de prova testemunhal, e deferida,
deverá ser observado o disposto nos artigos 450 e 455 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.
Intime-se a parte autora para se manifestarem no prazo de 15 (quinze)
dias.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0806290-65.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Ativa: A.
M. D. S. P. Parte Passiva:
L. S. D.
C. e outros (2) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 21/01/2026 às 09h40, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, A. M. D. S. P. (menor), representada, neste ato, por sua genitora, MARIA ADRIANA MARTINS, desacompanhada de seu defensor, bem como se fez presente o demandado, P. A.
C. D. S. (menor), e seus genitores B. T. D. S. e
L. S. D. C., acompanhado do Advogado Dr. CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB RN10128. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª. As partes tem um filho menor ITALO MARTINS DA SILVA, o qual permanecerá sob a guarda compartilhada, tendo como lar referencial materno.
Cláusula 2ª. O genitor exercerá o direito de convivência nos seguintes termos: Considerando que o menor conta atualmente com 9 (nove) meses de idade, a convivência ocorrerá no terceiro sábado de cada mês, com a presença da genitora. A partir dos 4 (quatro) anos de idade do menor, a convivência passará a ocorrer em finais de semana alternados, com início às 08h (oito horas) do sábado e término às 18h (dezoito horas) do domingo.
O genitor também terá direito à convivência por metade das férias escolares, observadas e respeitadas as datas comemorativas do Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversário do menor, bem como os festejos de fim de ano (Natal e Ano-Novo), que serão alternados entre os genitores. Encerrada a audiência. Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público. Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto aos Alimentos, esta conciliadora proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Fica o Sr.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0806290-65.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 21/01/2026 09:40, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/l5gc8 São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de novembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
P. A.
C. D. S., intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Por fim, assinado o presente instrumento de conciliação em duas vias, umas das quais serão entregues às partes presentes nesta audiência, uma permanecerá anexada ao procedimento de conciliação.
O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. Demandante: _____________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de janeiro de 2026. CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0806290-65.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Ativa: A.
M. D. S. P. Parte Passiva:
L. S. D.
C. e outros (2) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 10 de setembro de 2025 Aos 10/09/2025, 10:20, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, A. M. D. S. P. (menor), representada, neste ato, por sua genitora, MARIA ADRIANA MARTINS e o Defensor Público, Dr. Bruno Bispo, bem como se fez presente o demandado, P.
A.
C. D. S. (menor), e seus genitores B. T. D. S. e
L. S. D. C., acompanhado do Advogado Dr. CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB RN10128. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foi tentado um acordo entre as partes, não obtendo êxito, vez que existe dúvida por parte do requerido, quanto a vir a ser o pai da investigante, necessitando, por isso, de uma melhor prova, tendo manifestado o interesse de se submeter ao exame de DNA, o que foi aceito pela parte investigante.
A posteriori, aberto o diálogo entre as partes, estes se comprometeram a realizar o Exame de DNA, o qual será custeado igualmente pelas partes, no entanto, referente ao demandado, a genitora, Sra.
L. S. D. C., que irá custear sua parte, devendo ser realizado até o dia 13 de outubro de 2025, na cidade de Natal/RN, razão pela qual requerem a suspensão do feito até que seja juntado o resultado do exame aos autos. E, caso seja positivo para filiação do Sr. P. A.
C. D. S., requerem a designação de outra audiência de conciliação, a fim de firmarem, eventualmente, acordo quanto à guarda, à convivência paterna e ao valor da pensão alimentícia. Autora:_____________________________________ Representante:___________________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 10 de setembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0806290-65.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 10/09/2025 ás 10h20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Processo 0806290-65.2024.8.20.5129
DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger