Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento nº 0806399-09.2025.8.20.0000 Agravante: Antônio Couto de Menezes. Advogado: Dr. Josivaldo de Sousa Soares. Agravado: Município de Natal. Relator: Desembargador João Rebouças.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de suspensividade interposto por Antônio Couto de Menezes em face da decisão proferida pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal que rejeitou a Exceção de Pré-executividade apresentada, determinando o prosseguimento da arrematação questionada. Compulsando os autos, verifica-se a existência de outro Agravo de Instrumento nº 0818107-90.2024.8.20.0000, com mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Face ao exposto, ante a duplicidade de recursos, verifica-se que o presente agravo não merece ser conhecido, impondo-se a extinção, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator