Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0806446-35.2024.8.20.9500 (3162/2024) REQUERENTE: IVANIRA RIBEIRO MACHADO FIGUEIREDO, INGRID DINIZ MARTINS BACURAU, RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU Advogado(s): GABRIELA FONSECA MARINHO registrado(a) civilmente como GABRIELA FONSECA MARINHO, RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU registrado(a) civilmente como RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU REQUERIDO: FUNDACAO JOSE AUGUSTO Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Instrumento de precatório que tem como credor IVANIRA RIBEIRO MACHADO FIGUEIREDO e outros (2) e ente devedor FUNDACAO JOSE AUGUSTO. INGRID DINIZ MARTINS BACURAU e RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU peticionou requerendo a habilitação nos autos, na condição de cessionários do crédito, juntando escritura pública de cessão de crédito, subscrita pelo(a) credor(a) e pelo pretendente cessionário.
A supramencionada escritura teve como objeto a cessão e transferência ao cessionário DA TOTALIDADE dos direitos creditórios disponíveis do presente IPR, no percentual de 50% para cada um dos cessionários. É o que importa relatar.
Decido. Uma vez que o credor, por intermédio de escritura pública, concordou com a cessão de crédito e foram apresentados os documentos comprobatórios do negócio jurídico efetuado, em consonância a disciplina dada pelo art. 25, da Resolução nº 17/2021-TJRN, HOMOLOGO a cessão de crédito apresentada. Intimem-se pelo sistema as partes sobre a homologação da cessão, obedecendo assim ao art. 45 da Resolução nº 303/2019-CNJ.
Por fim, registre-se no SIGPRE a cessão de crédito, oficiando-se ao juízo da execução cientificando sobre sua ocorrência. No SIGPRE, ficará anotado como novo credor o cessionário conforme a escritura pública, passando a constar na lista da ordem do devedor. No PJe, deverá ser incluído o cessionário no polo ativo com o seu respectivo representante judicial.
Publique-se também no DJEN. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios