Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus 0806559-68.2024.8.20.0000 Paciente: Pedro Arthur de Medeiros Florentino Impetrante: Síldilon Maia (OAB/RN 5.806) Aut. Coatora: Juízo da 14ª VCrim da Capital Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Após ao pleito exordial, o Impetrante noticiou haver a autoridade coatora "declarando extinta a pretensão executória" (ID 25746628).
2. Destarte, julgo prejudicado o writ, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RI-TJ/RN.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus 0806559-68.2024.8.20.0000 Paciente: Pedro Arthur de Medeiros Florentino Impetrante: Síldilon Maia (OAB/RN 5.806) Aut. Coatora: Juízo da 14ª VCrim da Capital Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Após ao pleito exordial, o Impetrante noticiou haver a autoridade coatora "declarando extinta a pretensão executória" (ID 25746628).
2. Destarte, julgo prejudicado o writ, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RI-TJ/RN.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator