Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806748-75.2026.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 05-10-2026 às 08:00, a ser realizada no Plenário Virtual (NÃO videoconferência). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 23 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Nº 0806748-75.2026.8.20.0000 REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AUTORIDADE: PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI
DESPACHO
Notifique-se o Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, bem como o Prefeito do referido município, para que, querendo, no prazo de 30 dias, prestem informações, na forma do art. 236, § 2º, do Regimento Interno desta egrégia Corte e da Lei n. 9.868/99. Cite-se o Procurador-Geral do Estado para, assim entendendo, apresentar defesa da constitucionalidade da norma impugnada (art. 236, § 2º, do RITJRN) Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Natal/RN, data da assinatura no sistema. Desembargadora Sandra Elali Relatora 9
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Nº 0806748-75.2026.8.20.0000 REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AUTORIDADE: PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI
DESPACHO
Notifique-se o Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, bem como o Prefeito do referido município, para que, querendo, no prazo de 30 dias, prestem informações, na forma do art. 236, § 2º, do Regimento Interno desta egrégia Corte e da Lei n. 9.868/99. Cite-se o Procurador-Geral do Estado para, assim entendendo, apresentar defesa da constitucionalidade da norma impugnada (art. 236, § 2º, do RITJRN) Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Natal/RN, data da assinatura no sistema. Desembargadora Sandra Elali Relatora 9