Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0807149-97.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL VICTOR GIMENES OLIVEIRA DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de reparação por danos morais movida por MIGUEL VICTOR GIMENES OLIVEIRA DE LIMA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, após despacho para esclarecimento de inconsistências em seu endereço, protocolou manifestação de ID 184977826 requerendo expressamente a desistência da ação, sob o argumento de equívoco na indicação do polo passivo e na elaboração da inicial.
Considerando que a desistência é ato privativo da parte e que, no rito dos Juizados Especiais, esta pode ser homologada independentemente da anuência do réu (Enunciado 90 do FONAJE), a extinção do feito é a medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intime-se somente a parte autora. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. NATAL/RN, 30 de abril de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807149-97.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL VICTOR GIMENES OLIVEIRA DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
DESPACHO
Verifica-se uma contradição processual. Embora o autor afirme na petição inicial jamais ter residido em Natal/RN, o endereço indicado no preâmbulo do mesmo documento aponta residência na Rua da Pescada, 18, Pajuçara, Natal/RN, CEP 59132-430. Diante da inconsistência, intime-se a parte autora para esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias. NATAL/RN, 27 de abril de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)