Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
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2022
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0807185-92.2021.8.20.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN
DECISÃO
Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial do ora agravante. Não obstante os argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo especial, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Data registrada digitalmente. Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Vice-presidente 3
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial, no prazo legal. Natal/RN, 15 de setembro de 2022 JOANA SALES Servidora da Secretaria Judiciária