Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0807198-21.2016.8.20.5124
Partes: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x DIEGO GUILHERME DA SILVA
AUTOPECAS - ME
DECISÃO
Com fundamento no art. 854, do CPC, defiro o pedido da parte exequente para
determinar a penhora on-line em nome da parte executada, no valor atualizado do débito,
com o uso do recurso denominado “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
protocolo da ordem no SISBAJUD.
Publique-se. Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)j/g