Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível 0807229-09.2024.8.20.0000 AUTOR: LARISSA RAFAELA COSTA DE LIMA Advogado(s): LARISSA RAFAELA COSTA DE LIMA REU: ALPHA ASSESSORIA DE AQUISICAO DE BENS EIRELI RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização interposta por Larissa Rafaela Costa Lima protocolada de forma autônoma na classe processual Procedimento Comum Cível. Em petição de ID 25189672, a parte autora informa que houve erro na distribuição do processo, requerendo o arquivamento. No caso concreto, vislumbra-se que o pedido de desistência em questão se encontra em consonância com os ditames normativos vigentes, restando atendidos todos os requisitos necessários à sua validação.
Com efeito, conforme preceitua o § 5º do art. 485 art. do Código de Processo Civil, a parte pode requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, o que foi observado no caso concreto, na medida em que houve apenas o protocolo da petição inicial.
Registre-se, ainda, que não há que se falar em concordância da parte contrária, na medida em que não houve citação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Natal, data do registro eletrônico. DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator