Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível 0807367-44.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: A. S. F. D. O. Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE AGRAVADO: F. M. D. S. Relator em substituição legal: DR. DIEGO CABRAL - JUIZ CONVOCADO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por André Stuart Frutuoso de Oliveira em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, nos autos do processo registrado na origem sob o n.º 0832928-05.2022.8.20.5001, que fixou alimentos provisórios em favor dos filhos menores do agravante no valor correspondente a 66% do salário mínimo. O agravante em petição de id 15361175 requer a desistência da distribuição.
É o relatório.
Decido. Conforme relatado, o agravante requer expressamente a desistência do agravo de instrumento em epígrafe. Sendo assim, amparado na previsão do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante, para que surta seus efeitos legais, julgando, por conseguinte, prejudicado o agravo de instrumento em epígrafe. À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data do registro eletrônico. DR. DIEGO CABRAL - JUIZ CONVOCADO Relator em substituição legal