Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus nº 0807589-07.2025.8.20.0000 Paciente: Jose Matheus Lima do Nascimento. Impetrante: Dr.ª Ana Karolina Fernandes Felipe (OAB RN11756-A). Aut. Coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Câmara/RN.
Relator: Desembargador Cláudio Santos - Em Substituição
DECISÃO
01. Habeas Corpus impetrado pela advogada Ana Karolina Fernandes Felipe em favor de Jose Matheus Lima do Nascimento, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Câmara/RN.
02. Constato que a impetrante excluiu todos os documentos que havia anteriormente juntado, inclusive aqueles indispensáveis à análise do pedido, como a petição inicial e a cópia da decisão que decreta ou mantém a prisão, o que inviabiliza o conhecimento da impetração.
03. Sem os elementos essenciais à formação do convencimento deste Relator, ausente o pressuposto de constituição válida do processo, razão pela qual se impõe o arquivamento do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, aplicado analogicamente ao presente caso.
04.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito.
05.
Publique-se.
Cumpra-se. Arquive-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargador Cláudio Santos Relator em substituição