Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0807779-04.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: ASSU COMERCIAL DE PETROLEO LTDA, FRANCISCO JAIME DE SOUZA JUNIOR, JOSE WILSON DE SOUZA SOBRINHO, DIEGO MICHEL DE SOUZA Advogado(s): VICTOR HUGO SILVA TRINDADE AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ Relator: DR LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ASSU COMERCIAL DE PETROLEO LTDA, FRANCISCO JAIME DE SOUZA JUNIOR, DIEGO MICHEL DE SOUZA, JOSÉ WILSON DE SOUZA SOBRINHO em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal/RN Mossoró, nos autos da Ação Ordinária nº 0813052-64.2022.8.20.5001. Compulsando os autos, verifica-se, que se encontra prejudicado o presente recurso, face à perda de seu objeto, haja vista a existência de sentença homologatória de acordo (ID 14117710), no primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, nota-se que o pleito perseguido no presente agravo de instrumento não mais subsiste. Assim, vislumbra-se a prejudicialidade do recurso à vista da perda do objeto.
Isso posto, constatada a prejudicialidade do recurso, nego seguimento ao atual agravo de instrumento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Natal/RN, data do registro eletrônico. LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO – JUIZ CONVOCADO. Relator
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível , 2000, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0807779-04.2024.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSU COMERCIAL DE PETROLEO LTDA, FRANCISCO JAIME DE SOUZA JUNIOR, JOSE WILSON DE SOUZA SOBRINHO, DIEGO MICHEL DE SOUZA Advogado(s): VICTOR HUGO SILVA TRINDADE AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DESPACHO
Compulsando-se os autos principais, verifica-se o pagamento de grande parte da dívida, restando conforme a petição (ID 134462261) o valor remanescente de R$ 56.722,57 (cinquenta e seis mil e setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos). Dessa forma, intime-se a parte agravante para dizer se ainda, permanece interesse no prosseguimento do presente agravo de instrumento, no prazo de 05 dias.
Após decurso de prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Data do sistema eletrônico Desembargador Expedido Ferreira. Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0807779-04.2024.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSU COMERCIAL DE PETROLEO LTDA, FRANCISCO JAIME DE SOUZA JUNIOR, JOSE WILSON DE SOUZA SOBRINHO, DIEGO MICHEL DE SOUZA Advogado(s): VICTOR HUGO SILVA TRINDADE AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que houve erro na indicação da parte feita em despacho de id 26256779. Sendo assim, reitere-se tal expediente, todavia, intimando o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre a preliminar de falta de dialeticidade nas razões recursais, soerguida quando do oferecimento das contrarrazões. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0807779-04.2024.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSU COMERCIAL DE PETROLEO LTDA, FRANCISCO JAIME DE SOUZA JUNIOR, JOSE WILSON DE SOUZA SOBRINHO, DIEGO MICHEL DE SOUZA Advogado(s): VICTOR HUGO SILVA TRINDADE AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DESPACHO
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre a preliminar de falta de dialeticidade nas razões recursais, soerguida quando do oferecimento das contrarrazões. Após, dê-se nova conclusão. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0807779-04.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: ASSU COMERCIAL DE PETROLEO LTDA, FRANCISCO JAIME DE SOUZA JUNIOR, JOSE WILSON DE SOUZA SOBRINHO, DIEGO MICHEL DE SOUZA Advogado(s): VICTOR HUGO SILVA TRINDADE AGRAVADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DESPACHO
Intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para o exame do pleito liminar.
Intime-se.
Publique-se. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator