Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808024-03.2023.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRAS DE ENGENHO I EXECUTADO: JAKELINE MARIA DOS SANTOS
DESPACHO
À Secretaria DETERMINO que renove o comando do despacho (id. 174523825).
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808024-03.2023.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRAS DE ENGENHO I EXECUTADO: JAKELINE MARIA DOS SANTOS
DESPACHO
Autos conclusos após manifestação da parte exequente. Nesse sentido, verifico que a planilha de cálculos apresentada pelo exequente não observa os critérios expressamente fixados no despacho de id. 121931677, na medida em que promove a atualização do débito de forma contínua, de junho de 2023 a setembro de 2025, sem a observância do marco do primeiro bloqueio ocorrido em 23/10/2023, conforme id. 111259669, tampouco demonstra, o abatimento da quantia bloqueada e a posterior atualização apenas do saldo remanescente.
Diante disso, DETERMINO a intimação do exequente, por intermédio de seu causídico habilitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, reapresente planilha detalhada e atualizada do débito, devendo realizar devendo realizar a atualização dos valores até a data do primeiro bloqueio (23/10/2023) e depois realizar ao abatimento da quantia bloqueada. O saldo remanescente, por sua vez, deverá ser atualizado pelo período compreendido entre a data do bloqueio (23/10/2023) e a data da atualização final com base no INPC e juros de mora de 1% (ao mês), de forma simples, a contar da citação.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. P.
I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)