Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PRECATÓRIO (1265): 0808317-03.2024.8.20.9500 (9653/2024)
REQUERENTE: MARIA EDIMAR CHAVES BEZERRA Advogado(s): RAIMUNDO ZEFERINO DE FREITAS JUNIOR, VALMIR GODEIRO CARLOS FILHO
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de pedido de prioridade, em razão da idade, elaborado por MARIA EDIMAR CHAVES BEZERRA. Juntou aos autos o documento comprobatório. A Resolução 303/2019-CNJ determina que a superpreferência por idade seja reconhecida de ofício pelo Tribunal de Justiça, razão pela qual o Sistema de Gerenciamento de Precatórios inclui, de forma automática, na lista superpreferencial os beneficiários de crédito alimentar que atingem a idade de 60 anos.
Por essas razões,NÃO CONHEÇO do pedido formulado.
Publique-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios