Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 0808894-77.2025.8.20.5124 REU: FRANCISCO RENATO CANDIDO DA COSTA
DECISÃO/OFÍCIO
Vistos. FRANCISCO RENATO CÂNDIDO D COSTA, por meio de petição nos autos, pugnou a restituição de coisa apreendida consistente em um veículo Hyundai HB20S, placa RNV6D74, 2021/2022, RENAVAM 012.***.***-49. Instada a se manifestar, a Representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido por ainda interessar ao processo. Vieram-me os autos conclusos. É o que entendo de rigor.
Decido. Em dissonância com o entendimento Ministerial, entendo que a propriedade do veículo restou comprovada e não interessa ao processo. De fato, nada nos autos aponta que se tratar de “laranja”. Havendo indícios mínimos de que o bem pode ter sido adquirido com dinheiro ilícito, ainda que comprado em nome de terceiro, não é prudente sua restituição, sendo possível, entretanto, a nomeação do dono como depositário fiel.
No presente caso, entretanto, não vislumbro a presença desses indícios mínimos. O artigo 118 do Código de Processo Penal disciplina que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”. Assim, nos termos do art. 118 do CPP, a contrario sensu, não interessando ao processo, a restituição do bem apreendido a seu legítimo proprietário é medida que se impõe.
O documento de ID 152414265 comprova a propriedade do veículo pleiteado. Pelo exposto, defiro o pedido de ID 152414262. Esta decisão serve como ofício, devendo ser apresentada à autoridade policial, para que devolva, mediante recibo, o veículo Hyundai HB20S, placa RNV6D74, 2021/2022, RENAVAM 012.***.***-49. Intimem-se o requerente, por seu advogado, e o Ministério Público para ciência.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, 09 de julho de 2025. MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juíza de Direito (assinatura eletrônica)