Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0808932-02.2019.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: EDISIO GADELHA DO NASCIMENTO
S E N T E N Ç A
Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em desfavor
de EDISIO GADELHA DO NASCIMENTO.
É o que importa relatar. DECIDO.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da
quitação do débito.
Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, considerando o atendimento da
pretensão da Fazenda Pública.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme
previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos.
Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980.
Publique-se e intimem-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver
constituído advogado nos autos.
Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal),
arquive-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)