Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0809004-86.2019.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: JOSE FERNANDES DOS SANTOS NETO
D E C I S Ã O
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
em face de JOSE FERNANDES DOS SANTOS NETO, em que não foram encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora.
É o que importa relatar. Passo a fundamentar e a decidir.
In casu, consoante a análise dos autos pode indicar, não foram encontrados bens da
parte executada tendentes a satisfazer o crédito cobrado, situação que se enquadra na previsão
contida no art. 40, caput, da Lei nº. 6.830/80.
Isto posto, determino a suspensão da presente execução.
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem que a parte exequente tenha se
manifestado, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria, proceda-se ao
arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
Precluída esta decisão, liberem-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos
autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06)