Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av. Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0809052-02.2019.8.20.5106 Gab. Des. Relator: DILERMANDO MOTA PEREIRA APELANTES: E.
M. F. M. C., M. M. F. M. C., B. M. F. M.
C. (representadas por sua genitora P. H. M. F.) Advogados: EDMIRAY BEZERRA DA NÓBREGA, NICÁCIO LOIA DE MELO NETO, ELITA GERMANO NEO
APELADO: E. M.
C. Advogada: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 41306857 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 23/09/2026 HORA: 11h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência. ATENÇÃO: PARA CANCELAR A AUDIÊNCIA: * PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU: POR DETERMINAÇÃO DO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A), VERSANDO OS AUTOS SOBRE DIREITO DISPONÍVEL, É NECESSÁRIO PETIÇÃO DE AMBAS AS PARTES REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ POSSÍVEL A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E A REMESSA AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO. OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Informo que a tolerância é de 10 (dez) minutos para acessar a sala virtual. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 - [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O PROCESSO Nº: 0809052-02.2019.8.20.5106 – ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor:E. M. F.
M.
C. e outros (2) RÉ: E. M.
C. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, diante do Recurso de Apelação interposto (ID nº 184509629), intime-se a parte apelada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º). Mossoró/RN, 24 de abril de 2026. MARIANA ALMEIDA MONTE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0809052-02.2019.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: E. M. F. M.
C. e outros (2) / Advogados do(a)
AUTOR: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990, ELITA GERMANO NEO - RN0007592A, NICACIO LOIA DE MELO NETO - RN4235 Requerido: E. M.
C. / Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 181436628. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 24 de março de 2026. MARIANA ALMEIDA MONTE Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0809052-02.2019.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: E. M. F. M.
C. e outros (2) / Advogados do(a)
AUTOR: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990, ELITA GERMANO NEO - RN0007592A, NICACIO LOIA DE MELO NETO - RN4235 Requerido: E. M.
C. / Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 173763277. ( ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) (
X ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria. Mossoró-RN, 8 de janeiro de 2026.
KLINTTIANY GRACE MELO DE ARAUJO MENDONCA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0809052-02.2019.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: E. M. F. M.
C. e outros (2) / Advogados do(a)
AUTOR: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990, ELITA GERMANO NEO - RN0007592A, NICACIO LOIA DE MELO NETO - RN4235 Requerido: E. M.
C. / Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 171782887. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 3 de dezembro de 2025. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 A T O O R D I N A T Ó R I O PROCESSO Nº: 0809052-02.2019.8.20.5106 – ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Com fundamento no art. 78, XV, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Caderno Judicial, intimem-se a(s) parte(s) , por seu(s) advogado(s)/defensor(es), para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os LAUDOS PERICIAIS(SOCIAL E PSICOLÓGICO), anexados aos autos nesta data, Mossoró/RN, 13 de março de 2023.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) C E R T I D Ã O D E I N T I M A Ç Ã O CERTIFICO que, em data de 13 de março de 2023, expedi intimação à parte [ ] requerente, [ ] requerido(a), por seu(s) advogado(s), intimando-o(s) do ato ordinatório retro. Mossoró/RN, 13 de março de 2023. JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0809052-02.2019.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: E. M. F. M.
C. e outros (2) / Advogados do(a)
AUTOR: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990, ELITA GERMANO NEO - RN0007592A, NICACIO LOIA DE MELO NETO - RN4235 Requerido: E. M.
C. / Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 181436628. ( ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( x ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 24 de março de 2026. MARIANA ALMEIDA MONTE Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 T E R M O D E V I S T A PROCESSO Nº: 0809052-02.2019.8.20.5106 – ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nesta data, dou vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Mossoró/RN, 3 de dezembro de 2025. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0809052-02.2019.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: E. M. F. M.
C. e outros (2) / Advogados do(a)
AUTOR: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990, ELITA GERMANO NEO - RN0007592A, NICACIO LOIA DE MELO NETO - RN4235 Requerido: E. M.
C. / Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 163563813. (
X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo (
X ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025. KLINTTIANY GRACE MELO DE ARAUJO MENDONCA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0809052-02.2019.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: E. M. F. M.
C. e outros (2) / Advogados do(a)
AUTOR: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990, ELITA GERMANO NEO - RN0007592A, NICACIO LOIA DE MELO NETO - RN4235 Requerido: E. M.
C. / Advogado do(a) REU: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 159900628. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 7 de agosto de 2025. ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente