Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento n° 0809059-10.2024.8.20.0000 Agravante: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A Advogada: Carla Cristina Lopes Scortecci Agravado: ALDEJAN ADSON PAULINO LOBO Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ
DECISÃO
O Recorrente peticionou (ID 27073714) requerendo a desistência do recurso em razão da perda do objeto ante a sentença de extinção proferida nos autos principais. Em consulta ao PJE 1º grau, constatei que no processo originário de nº 0801272-14.2024.8.20.5113, restou prolatada sentença em 30/07/2024 (ID 127152424). Assim, tendo em vista que a decisão agravada foi extinta, o presente recurso resta prejudicado por ausência de interesse recursal levada pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Com o trânsito em julgado arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Agravo de Instrumento n° 0809059-10.2024.8.20.0000 Agravante: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A Advogada: Carla Cristina Lopes Scortecci Agravado: ALDEJAN ADSON PAULINO LOBO Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ
DESPACHO
Tendo em vista que a parte agravante não comprovou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, uma vez que este foi manejado às 12:36hs e o comprovante do recolhimento somente anexado às 17:08hs, determino sua intimação para que, nos termos do art. 1007, §4º, do Código de Processo Civil, promova, em dobro, o recolhimento das custas sob pena de deserção. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora