Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809094-41.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Parte RÉ/Executada REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Destinatário: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Decisão proferido(a) em id 150410310: "Pois bem, no caso dos autos, denota-se que a tutela de urgência deve ser indeferida, pois o pedido de urgência confunde-se com o mérito da causa e como tal deverá ser analisado, após a formação do contraditório, com a oportunidade de apresentação de resposta pela parte contrária e eventual produção de provas por ambas as partes, para analisar o motivo da demora na referida ligação.
Ademais, apenas as afirmações da parte autora, de forma unilateral, no presente caso, são insuficientes para a concessão da liminar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela." Mossoró/RN, 6 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos