Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de suspensividade, interposto por Flavio Henrique Leal Caldas, por seu procurador, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (processo nº 0806761-36.2014.8.20.6001) impetrado por si contra Sua Casa Materiais de Construção Ltda e outro, determinou nova intimação das partes Agravadas para manifestar-se e/ou recolher-se os valores arbitrados dos honorários periciais ignorando a preclusão temporal reconhecida em decisão de ID. 94008868 dos autos originários.
Este Relator solicitou informações ao Juiz de 1º Grau sobre a manutenção ou não da prova pericial. Em resposta ao despacho de ID. 33736576, a Juíza da 8ª Vara Cível de Natal informou que, diante da inércia das partes requeridas, foi proferido despacho reconhecendo a preclusão da prova pericial e, consequentemente, o cancelamento da perícia. Sendo assim, o objeto do recurso foi atingido, com o reconhecimento da preclusão e o cancelamento da perícia, impondo-se, por consequência, a extinção do recurso, em face da ausência superveniente de interesse processual.
Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 07 de outubro de 2025. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
DESPACHO
Antes de apreciar a liminar, determino a intimação da parte agravada para se manifestar, no, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das oportunas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 21 de agosto de 2025. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0809253-73.2025.8.20.0000 POLO ATIVO: FLÁVIO HENRIQUE LEAL CALDAS Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DUARTE CALDAS POLO PASSIVO: SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., TB NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS S.A.
DESPACHO.
Intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Publique-se. Natal, data do registro eletrônico. Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator