Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0809366-27.2025.8.20.0000 Paciente: João Vitor de Souza Alves Impetrante: Marcília Pereira de Melo (OAB/RN 19.897) Aut. Coat.: Juízo da Vara de São Paulo do Potengi Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente ao pleito exordial, noticiou a autoridade coatora haver proferido sentença condenatória, onde fora aplicado o instituto da detração "... resultando na fixação de regime semiaberto e determinada a expedição de alvará de soltura em favor do paciente.revogado a custódia do Paciente..." (ID 31663675).
2. Destarte, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator