Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0809766-41.2025.8.20.0000 Pacientes: G. D. S. D. S. e
L. D.
C. C. Impetrante: Tiago Mafra Sinedino (OAB/RN 6.095) Aut. Coat.: 1ª Vara Regional de Execuções Penais Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente ao pleito exordial, a autoridade coatora noticiou haver, em 16/06/2025, adequado o regime do Paciente ao Semiaberto harmonizado (ID 32127711).
2. Destarte, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator