Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família, Interdição e Registros Públicos da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0809787-73.2022.8.20.5124 Requerente: A.
V. C. Requerido: A. J. D.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, a fim que se pronuncie acerca da petição de ID 108310451, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de discordância com a quitação do débito alimentar, deve a requerente apresentar planilha atualizada. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer, em 15 (quinze) dias. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0809787-73.2022.8.20.5124 Requerente: A.
V. C. Requerido: A. J. D.
DESPACHO
Defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se o Executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento dos alimentos inadimplidos referentes às três últimas parcelas vencidas antes da propositura da execução, além de todas as que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de se desincumbir de sua obrigação, sob pena de ser decretada sua prisão civil, pelo prazo de um a três meses, a teor do art. 528, do diploma processual civil e da súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.
Escoado o prazo de resposta e apresentada justificativa, intime-se a parte Exequente, através de seu advogado, para que sobre ela se manifeste, no prazo de dez dias. Caso o Executado não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa acerca da impossibilidade de efetuá-lo, determino o protesto da decisão/sentença exequenda, com fulcro no art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil.
Escoados os prazos em tela, dê-se vista ao Ministério Público. Despacho com força de mandado. Parnamirim/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)