Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0809954-86.2024.8.20.9500 (8056/2024) REQUERENTE: O. D. O. B. Advogado(s): JEAN CARLOS HOLANDA DA COSTA, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS REGO REQUERIDO:
I. D. P. D. S. D. E. Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Instrumento de Precatório que tem como credor O. D. O. B. contra o
I. D. P. D. S. D. E.. Consta ofício do juízo de origem solicitando o CANCELAMENTO do presente precatório, o que DETERMINEI que fosse feito pela Chefia da Divisão, já tendo sido realizado o cancelamento do processo no SIGPRE, com sua exclusão da lista de pagamento do ente devedor. Assim, conforme o art. 4º, da Resolução nº 17/2021-TJ, vão os autos à Secretaria para que informe, com urgência, AO JUÍZO DE ORIGEM, sobre a realizaçao do cancelamento, encaminhando cópia do presente despacho, ao qual dou força de ofício, através do mesmo processo SIGAJUS no qual o pedido foi formulado.
Fica facultado à parte e seu procurador que apresentem ao juízo solicitante cópia deste despacho com o fim de comprovar a realização do cancelamento .
Publique-se.
Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios