Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I e ROBERTO TRINDADE GALVAO em face de TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA. No curso do feito, noticiou-se o falecimento da parte executada. Diante disso, requereu o exequente o prosseguimento do feito em face do espólio. Inexistindo notícia da abertura de inventário, o exequente foi intimado para indicar a qualificação e o endereço de todos os herdeiros da falecida para a regular habilitação e sucessão processual, sob pena de extinção do feito.
Em resposta, a parte exequente limitou-se a requerer a consulta genérica ao sistema INFOJUD para obtenção do endereço de herdeiros, sem, contudo, indicar a qualificação, nomes ou dados mínimos (como número de CPF) de quaisquer sucessores da de cujus que pudessem viabilizar a pesquisa judicial solicitada. Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento imediato. Com a morte do executado, extingue-se a capacidade processual da pessoa natural, impondo-se a sucessão processual pelo espólio ou por seus sucessores/herdeiros, na forma dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Inexistindo inventário aberto, situação em que o espólio seria representado pelo inventariante, a ação executiva deve ser direcionada contra todos os herdeiros e sucessores do falecido.
Compete exclusivamente à parte exequente o ônus de promover os atos indispensáveis à citação e à regularização do polo passivo da demanda. Embora o Juízo possa auxiliar na localização do endereço de partes cadastradas, é dever impositivo do autor indicar quem são as pessoas contra as quais pretende litigar, fornecendo ao menos os nomes completos e dados de qualificação dos sucessores legítimos. A solicitação genérica de pesquisa em sistemas conveniados (como INFOJUD) sem o fornecimento da qualificação básica das pessoas a serem pesquisadas inviabiliza a atuação do Poder Judiciário.
Não cabe ao Juízo atuar como órgão investigativo para descobrir a existência, os nomes e a identidade dos herdeiros da falecida devedora. Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, vigora o princípio da celeridade, simplicidade e informalidade (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Não promovendo o exequente os atos e diligências de qualificação e citação que lhe competiam para viabilizar o prosseguimento válido do feito, impõe-se a extinção da execução sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso VI, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso VI, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Após ser noticiado o falecimento da executada, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução em face do espólio.
Não há notícia de abertura de inventário, razão pela qual deve o autor promover a sucessão processual. Assim, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação e o endereço de todos os herdeiros da falecida para que integrem o polo passivo, sob pena de extinção do feito, nos termos do Art. 51, VI, da Lei 9.099/95. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a petição de Id. 172811749 e requerer o que entender de direito e dando impulso efetivo ao feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos. A petição de Id. data de 28.08.2023, ou seja, mais de 02 (dois) anos. Desse modo, intime-se a pessoa de Tiago Pinheiro de Assis para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o imóvel cuja penhora fora requerida é objeto de inventário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para despacho. PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Após ser noticiado o falecimento da executada, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução em face do espólio.
Não há notícia de abertura de inventário, razão pela qual deve o autor promover a sucessão processual. Assim, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação e o endereço de todos os herdeiros da falecida para que integrem o polo passivo, sob pena de extinção do feito, nos termos do Art. 51, VI, da Lei 9.099/95. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a petição de Id. 172811749 e requerer o que entender de direito e dando impulso efetivo ao feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos em correição. Proceda a secretaria conforme requerido na petição de Id. 150890665.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos em correição. Proceda a secretaria conforme requerido na petição de Id. 150890665.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão de Id. 140841320, requerendo o que entender de direito e dando impulso efetivo ao feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809965-27.2019.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I, ROBERTO TRINDADE GALVAO EXECUTADO: TANIA MARIA JALES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão de Id. 140841320, requerendo o que entender de direito e dando impulso efetivo ao feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)