Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809973-40.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: J. H. T. D. B. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS AGRAVADO: A. A. M.
I. S. Advogado(s): Relator: DESEMBARGADOR AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J. H. T. de B. em face de decisão do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0841462-30.2025.8.20.5001, ajuizada em desfavor da AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., indeferiu o pedido de antecipação de tutela realizado na exordial. Em petição de Id. 31699574, a parte agravante apresentou pedido de desistência do recurso.
É o relatório do que importa para o momento. Independendo de concordância da parte contrária, homologo a desistência do presente recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 6