Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo nº 0810695-87.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: MUNICIPIO DE MOSSORO Réu: VISTA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE MOSSORO em desfavor da executada acima nominada. Citada, a executada apresentou petição de ID nº 174888844, informando que ingressou com pedido administrativo com pedido de revisão de dívida ativa, requerendo a extinção do feito. Intimado, o município exequente requereu a extinção do feito em razão de decisão proferida em processo administrativo nº 2025/021866.0 (ID nº 177064523).
É o relatório.
Decido. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, a CDA que embasa a presente execução foi regularmente baixada por decisão administrativa. Dispõe o Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...]
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; [...] O artigo 924, III, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que se extingue a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida e o artigo 925 do mesmo diploma legal afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no art. 156, IX, do Código Tributário Nacional e art. 924, III, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Mossoró, data registrada abaixo. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)