Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹
Número do Processo: 0811221-39.2018.8.20.5124
Parte Autora: BANCO SANTANDER
Parte RÉ: RODRIGO FERREIRA DANTAS
DECISÃO
INDEFIRO o pedido formulado pela ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS no Id retro, tendo em vista que o pedido de
substituição do polo ativo da demanda formulado antes da sentença de Id
107200575 ser proferida foi indeferido, consoante decisão de Id 83074277, que já
se estabilizou, de modo que não há que se falar em nulidade de intimações, na
medida em que direcionadas ao Banco Santander S.A., ocupante do polo ativo da
presente demanda.
Intimações necessárias.
Após, não havendo mais nada a ser providenciado, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição. Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
(Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER
Juíza de Direito