Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0815510-69.2018.8.20.5106
EXEQUENTE: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA (RN008513), GLENIO LOPES
TORQUATO FERNANDES DO REGO (RN009077)
EXECUTADO: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR, JOSE GILDO PORTO DA SILVA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: JUSTINO DUTRA DANTAS DE ALMEIDA (RN011623)
DESPACHO
Proceda-se à consulta em desfavor da parte executada, pelo sistema SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para manifestação,
requerendo o que entender pertinente ou indicando bens da parte devedora passíveis de
penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento
de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró, 13/07/2026.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0815510-69.2018.8.20.5106
EXEQUENTE: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA (RN008513), GLENIO LOPES
TORQUATO FERNANDES DO REGO (RN009077)
EXECUTADO: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR, JOSE GILDO PORTO DA SILVA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: JUSTINO DUTRA DANTAS DE ALMEIDA (RN011623)
DESPACHO
Proceda-se à consulta em desfavor da parte executada, pelo sistema SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para manifestação,
requerendo o que entender pertinente ou indicando bens da parte devedora passíveis de
penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento
de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró, 13/07/2026.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR
Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Proceda-se consulta ao patrimônio da parte executada por meio do sistema
INFOJUD, para juntar aos autos as últimas 3 declarações do Imposto de Renda das partes
executadas.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender pertinente ou indicar bens da parte
devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de
sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró, 05/03/2026.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR
Juiz de Direito
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
2024
2022
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
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Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
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Classe: Cumprimento de Sentença
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Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
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Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
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Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
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Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
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Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
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DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
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DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
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Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
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DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
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Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
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Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
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Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Processo: 0815510-69.2018.8.20.5106
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Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Classe: Cumprimento de Sentença
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Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Libere-se o valor bloqueado nas consultas realizadas pelo sistema SISBAJUD,
juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
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Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR e JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
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juntados pela Certidão de ID 132148522, na forma requerida na petição de ID 160778742.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
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DATADO E ASSINADO PELO(A) MAGISTRADO(A)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815510-69.2018.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO - RN0009077A EXECUTADO: JOSE GILDO PORTO DA SILVA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JUSTINO DUTRA DANTAS DE ALMEIDA - RN11623 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de ser expedido alvará judicial em seu favor, conforme determinado no despacho retro.
Mossoró/RN, 12 de agosto de 2025. MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ
Processo 0815510-69.2018.8.20.5106
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo passivo: ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR, JOSE GILDO PORTO DA SILVA
Despacho
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre
os bloqueios realizados em suas contas correntes.
Escoado o prazo sem impugnação, libere-se os valores para a parte exequente, na
forma requerida na petição de ID 132152411.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifestar.
Concluídas as diligências, proceda-se pesquisa ao patrimônio da parte executada,
por meio do sistema RENAJUD.
Com o resultado da diligência retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró, 17/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0815510-69.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA Polo Passivo: JOSE GILDO PORTO DA SILVA e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi realizada pesquisa de bens no sistema SISBAJUD na forma de reiteração automática "teimosinha", contudo o valor bloqueado e transferido para conta judicial, não fora suficiente para satisfação da dívida, razão pela qual encaminho os autos para intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender necessário, conforme determinação retro.
Segue anexo relatório de ordem judicial teimosinha e detalhamento da ordem em que houve o bloqueio com indicação de ID de transferência. SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815510-69.2018.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Parte Autora: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO - RN0009077A Parte RÉ: EXECUTADO: JOSE GILDO PORTO DA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JUSTINO DUTRA DANTAS DE ALMEIDA - RN11623 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 15 de maio de 2024. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815510-69.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo ativo: GIULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO - RN0009077A Polo passivo: JOSE GILDO PORTO DA SILVA, ALCIDES DUTRA DANTAS JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: JUSTINO DUTRA DANTAS DE ALMEIDA - RN11623 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação:
1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal.
2. Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça.
3. Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, datado conforme certificado abaixo. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito