Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Tel./Secretaria.: (84) 3673-9345 - E-mail: [email protected] Autos n°: 0815744-89.2021.8.20.5124 Parte demandante: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I Parte demandada: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES e outros ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 25 de agosto de 2026. CAMILA MARIA CAMARA COSTA DE MORAES (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DESPACHO
Considerando a manifestação retro, DEFIRO o pedido de dilação de prazo e DETERMINO a intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, advertindo, desde já, que a certidão de ônus não é suficiente para atender aos requisitos necessários para levar o bem à alienação judicial após sua penhora e avaliação, bem como apresentar planilha de cálculos atualizada do crédito exequendo.
Findo os prazos, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DESPACHO
Da análise dos autos, observo que, embora conste pedido de penhora do imóvel, tal pleito veio desacompanhado da certidão de inteiro teor da respectiva unidade imobiliária. Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, advertindo, desde já, que a certidão de ônus não é suficiente para atender aos requisitos necessários para levar o bem à alienação judicial após sua penhora e avaliação, bem como apresentar planilha de cálculos atualizada do crédito exequendo.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DESPACHO
Considerando a manifestação retro, DEFIRO e PROCEDO à consulta via sistema RENAJUD em face da pessoa jurídica (FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES CNPJ: 37.***.***/0001-06) ora executada. Após as diligências, DETERMINO a intimação da exequente, por intermédio de seu causídico habilitado, para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. P.
I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DESPACHO
Cumpra-se o despacho retro. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Tel./Secretaria.: (84) 3673-9345 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 De Ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM e em conformidade com a Decisão proferida, ID. 167971384, CERTIFICO, para os devidos fins, que tramita no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim os autos acima individualizados, no sistema PJE, distribuídos em 19/12/2021 13:25:41, em que são partes autora ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I, CNPJ nº 09.312.559/0001-2, endereço: Avenida Eliza Branco Pereira dos Santos, 450, Parque das Nações, Parnamirim - RN - CEP: 59158-160 e partes ré FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, CPF nº 047.***.***-04 e FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, CNPJ nº 37.***.***/0001-06 , deles verificou-se tratar de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), tendo como objeto a condenação da parte executada ao pagamento da quantia de 41.247,07 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e sete centavos), conforme petitório ID. 164812813.
CERTIFICO que não consta nos autos, até apresente data, informação ou prova de quitação do débito. O referido é verdade. Dou fé. Parnamirim/RN, 27 de novembro de 2025 ELIANE MEDEIROS DANTAS Agente Admministrativo (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DECISÃO
Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº. 9.099/95. Compulsando os autos, observo trata-se de Execução de Título Extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência do adimplemento pela parte executada. Nesse sentido, verifico que as consultas por intermédio dos sistemas SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD restaram parcialmente negativas, razão pela qual a parte exequente pleiteou:
I) Realizar busca por veículos de titularidade da empresa individual do executado;
II) Inscrição dos executados no SERASAJUD;
III) Renovação do SISBAJUD em face dos executados. Pois bem. Passo a análise dos pedidos. Em relação ao pedido de renovação das diligências via SISBAJUD, entendo por INDEFERIR, visto que já foi realizado na modalidade reiterada. Quanto ao pedido de renovação das diligências via RENAJUD, entendo por INDEFERIR, visto que já foi realizado, conforme certidão de id. 95351657. Referente ao pedido de negativação do nome do executado via sistema SERASAJUD, entendo que tal expediente deve ser adotado pelo próprio exequente com apoio em certidão de crédito expedida pelo Juízo da execução.
Desse modo, DEFIRO o pedido em comento para DETERMINAR que a Secretaria proceda à expedição de carta de crédito apta a amparar o pedido administrativo do exequente junto aos cadastros de inadimplentes. Dito isso, DETERMINO a intimação do demandante para, em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
FINDO o prazo, retornem conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DECISÃO
Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº. 9.099/95. Compulsando os autos, observo trata-se de Execução de Título Extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência do adimplemento pela parte executada. Nesse sentido, verifico que as consultas por intermédio dos sistemas SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD restaram parcialmente negativas, razão pela qual a parte exequente pleiteou:
I) Realizar busca por veículos de titularidade da empresa individual do executado;
II) Inscrição dos executados no SERASAJUD;
III) Renovação do SISBAJUD em face dos executados. Pois bem. Passo a análise dos pedidos. Em relação ao pedido de renovação das diligências via SISBAJUD, entendo por INDEFERIR, visto que já foi realizado na modalidade reiterada. Quanto ao pedido de renovação das diligências via RENAJUD, entendo por INDEFERIR, visto que já foi realizado, conforme certidão de id. 95351657. Referente ao pedido de negativação do nome do executado via sistema SERASAJUD, entendo que tal expediente deve ser adotado pelo próprio exequente com apoio em certidão de crédito expedida pelo Juízo da execução.
Desse modo, DEFIRO o pedido em comento para DETERMINAR que a Secretaria proceda à expedição de carta de crédito apta a amparar o pedido administrativo do exequente junto aos cadastros de inadimplentes. Dito isso, DETERMINO a intimação do demandante para, em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
FINDO o prazo, retornem conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DESPACHO
Em atenção a petição retro, DEFIRO o pedido de dilação de prazo e DETERMINO a intimação da exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar o valor do crédito buscado com apresentação de planilha detalhada e no mesmo prazo, juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel, advertindo, desde já, que a certidão de ônus não é suficiente para atender os requisitos necessários para levar o bem à alienação judicial após sua penhora e avaliação.
FINDO o prazo, após certidão, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DECISÃO
Compulsando os autos, observo tratar-se de Execução de Título Extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência de adimplemento da obrigação pela parte executada. Em análise do caminhar da lide, constato que foi distribuída no ano de 2021, sem sucesso na efetivação do crédito até este momento processual. A consulta por intermédio do sistema SISBAJUD, RENAJUD trouxeram resultados parcialmente positivo, no entanto, não logrou êxito para satisfação da dívida.
Por petição retro, a parte exequente pleiteou a renovação da consulta de bens via sistema RENAJUD e a penhora do imóvel objeto da lide. Pois bem. Passo a análise dos pedidos. Quanto ao pedido de consulta via RENAJUD, haja vista que já foi realizado em desfavor do executado e resultou negativo INDEFIRO o requerimento de novas consultas. Além disso, em relação ao pedido de penhora do imóvel objeto da lide e considerando o lapso temporal do desenrolar da lide, DETERMINO que a parte exequente atualize o valor devido pelo executado.
Nesse sentido, DETERMINO a intimação da exequente para, em 15 (quinze) dias, atualizar o valor do crédito buscado com apresentação de planilha detalhada e no mesmo prazo, juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel, advertindo, desde já, que a certidão de ônus não é suficiente para atender os requisitos necessários para levar o bem à alienação judicial após sua penhora e avaliação. Findo o prazo, voltem os autos conclusos para decisão
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815744-89.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES, FABRICIUS DE SOUSA MILAGRES 047.***.***-04
DESPACHO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial frustrada em que as tentativas de penhora via SISBAJUD, RENAJUD e mandado de bens resultaram infrutíferas para sanar o valor da dívida. Considerando a diligência negativa de bloqueio via SISBAJUD (id. 156567240), INTIME-SE a exequente para, em 10 (dez) dias, indique bens desembaraçados da parte executada, passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. P.
I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)