Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0816106-91.2021.8.20.5124
EXEQUENTE: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA (RN011641), ALUIZIO
HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO (SPRN0006263A)
EXECUTADO: THAYS MARIA MESQUITA FREIRE
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Custas recolhidas (id. 79830868).
Não houve citação da parte executada.
No curso do processo, a parte exequente pugnou pela desistência (id.
185340748).
É o que basta relatar. Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC/15, in verbis:
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas
alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões
processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários
advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do
embargante.
Isto posto, com fulcro no art. 775 do CPC, julgo EXTINTA a execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais. Sem
condenação em honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para
fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7o, do CPC.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0816106-91.2021.8.20.5124
EXEQUENTE: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA (RN011641), ALUIZIO
HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO (SPRN0006263A)
EXECUTADO: THAYS MARIA MESQUITA FREIRE
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Custas recolhidas (id. 79830868).
Não houve citação da parte executada.
No curso do processo, a parte exequente pugnou pela desistência (id.
185340748).
É o que basta relatar. Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC/15, in verbis:
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas
alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões
processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários
advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0816106-91.2021.8.20.5124
EXEQUENTE: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA (RN011641), ALUIZIO
HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO (SPRN0006263A)
EXECUTADO: THAYS MARIA MESQUITA FREIRE
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Custas recolhidas (id. 79830868).
Não houve citação da parte executada.
No curso do processo, a parte exequente pugnou pela desistência (id.
185340748).
É o que basta relatar. Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC/15, in verbis:
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas
alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões
processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários
advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816106-91.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: THAYS MARIA MESQUITA FREIRE ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, indicar endereço onde possa ser efetivada a citação da parte executada ou manifestar-se como entender cabível, sob pena de suspensão da execução por não localização do executado (art. 921, III do CPC).
Parnamirim/RN, data do sistema. SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
embargante.
Isto posto, com fulcro no art. 775 do CPC, julgo EXTINTA a execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais. Sem
condenação em honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para
fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7o, do CPC.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
embargante.
Isto posto, com fulcro no art. 775 do CPC, julgo EXTINTA a execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais. Sem
condenação em honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para
fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7o, do CPC.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)