Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- N. D. P. J. -. U. -. M.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0816630-11.2022.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: D. T. B. D.
C. e outros / Requerido: H.
C. D.
C. / Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS MORAIS REGINALDO - RN17355 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 185411277. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026. ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
