Intimação
D- Órgão
- Divisão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- IVONE NEGREIROS PAULINO DE MORAIS
- Advogado
- LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS (OAB 3904/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PRECATÓRIO (1265): 0816631-69.2023.8.20.9500 (6718/2023)
REQUERENTE: IVONE NEGREIROS PAULINO DE MORAIS Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS registrado(a) civilmente como LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de pedido de superpreferência elaborado por IVONE NEGREIROS PAULINO DE MORAIS. Juntou aos autos o documento comprobatório. Compulsando detidamente os autos, verifico que o Precatório não pode figurar como preferencial, diante da sua natureza comum, e não alimentar, não preenchendo, portanto, as condições exigidas pelo art. 100, §2º, da Constituição Federal.
Publique-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
