Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
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DESPACHO
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que já deferida em processo conexo no primeiro grau. Antes de apreciar o pedido de liminar, determino seja intimado o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 23 de setembro de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
DESPACHO
Os agravantes requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, destacando não possuírem condições financeiras de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, antes de qualquer deliberação sobre o indeferimento ou concessão do benefício, e em observância ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como à diretriz do Tema 1.178/STJ, abro oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos legais.
Assim, diante do fato de ser mais de um agravante, determino a intimação de todos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem documentos idôneos que demonstrem a sua real impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de suas respectivas famílias, tais como: última declaração de Imposto de Renda, comprovantes de renda atuais , extratos bancários e comprovantes de despesas ordinárias mensais, que demonstrem de forma precisa suas alegações.
Alternativamente, acaso prefira, no mesmo prazo, poderão os agravantes efetuarem o recolhimento integral das custas iniciais. Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Natal, 1º de setembro de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator