Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0820077-57.2026.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: BANCO SANTANDER ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO PARTE RECORRIDA: H R TAVARES DA SILVA & CIA LTDA ADVOGADO(A):
DESPACHO
Verifico o equívoco na comprovação do preparo recursal, não competindo a guia anexada ao ato pertinente, de sorte que, nos termos do artigo 1007, § 7º, do NCPC, ordeno a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo juntar a guia e comprovante bancário relativo ao exato recurso/serviço interposto e seu valor de referência, conforme definido na Lei nº 11.038/2021 e portarias atualizadoras posteriores, sob pena de deserção.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora