Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0820151-02.2025.8.20.5124 Autor(a): OLHO D' AGUA EMPREENDIMEN TOS S/A Réu: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM S E N T E N Ç A Relatório dispensado a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Constato que, durante o trâmite processual, a parte autora requereu a desistência da ação (ID. 180656253).
Sendo a ação no Juizado Especial Cível plenamente disponível, a desistência independe da anuência da outra parte, mesmo que tenha havido a citação, conforme se infere do art. 51, I e § 1º, da Lei 9.099/95, no qual se estabelece que a simples ausência do autor ao ato de audiência implica a extinção do processo, bem ainda dispensa intimação prévia das partes.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito com base no art. 485, VIII, do CPC cumulado com o art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0820151-02.2025.8.20.5124 Requerente: OLHO D' AGUA EMPREENDIMENTOS S/A Requerido: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E S P A C H O
Vistos etc. Trata-se de ação proposta por sociedade empresária constituída sob a forma de sociedade anônima. Segundo texto do art. 5º, I, da Lei 12.153/2009, somente podem ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Em razão disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que se enquadra nos termos acima referidos, sob pena de extinção do feito na forma do art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito