Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 PROCESSO Nº: 0820249-36.2023.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: AUTORIDADE: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: RAMONE FREITAS
SENTENÇA
Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal. Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal. Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a RAMONE FREITAS . Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Notificar o M.P. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão. Natal/RN, 1 de julho de 2025 AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0820249-36.2023.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor/Vítima: AUTORIDADE: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: AUTOR DO FATO: RAMONE FREITAS ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste Juizado Especial Criminal, procedo com a intimação da parte autuada, sr(a).
AUTOR DO FATO: RAMONE FREITAS, na pessoa de sua advogada, para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, pagar/comprovar o pagamento da Transação Penal existente nos autos, no tocante à terceira e quarta parcelas, sob pena de prosseguimento do feito com a evolução dos autos para Ação Penal. NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2025. FERNANDO JOSÉ FERNANDES CAVALCANTI Servidor de Secretaria (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06)