Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN Processo n.º 0820519-31.2026.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO e outros (3) Demandado: GOL LINHAS AEREAS S.A.
A(O) GOL LINHAS AEREAS S.A. De Ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr.(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica
V. Sa., CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Mossoró/RN, 31 de julho de 2026. MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26073015095366400000180646366
7. Voos Originais Datas Contratadas Adriana Documento de Comprovação 26073015095425100000180646378
8. Voos Originais Datas Contratadas Flavio Documento de Comprovação 26073015095432000000180646379
9. Voos Originais Datas Contratadas Guilherme Documento de Comprovação 26073015095439100000180646380
10. Voos Originais Datas Contratadas Heitor Documento de Comprovação 26073015095447200000180646381
11. Tickets Embarque Retorno Natal 1 Documento de Comprovação 26073015095457300000180646383
12. Tickets Embarque Retorno Natal 2 Documento de Comprovação 26073015095463800000180646384
13. Comprovantes Despacho Bagagem Retorno Natal Documento de Comprovação 26073015095470100000180646385 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 26073015192382600000180649161 Comprovante_30-07-2026_151838 Documento de Comprovação 26073015192389000000180649162 Despacho Despacho 26073114235395300000180772348