Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821709-97.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 RÉ(u)(s): HARAS E FAZENDA WFS LTDA e outros (2)
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA/EXECUÇÃO (7).
Intime-se o(a) exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da resposta dos sistemas, requerendo, na oportunidade, o que for do seu interesse.
Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada em sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0821709-97.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: HARAS E FAZENDA WFS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de INTIMAÇÃO foi devolvido com resultados negativos nos ID's 144344777, 143270074 e 142300537, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de março de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a)/Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821709-97.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 RÉ(u)(s): HARAS E FAZENDA WFS LTDA e outros (2)
DESPACHO
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC. Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para
SENTENÇA
EXTINTIVA. Havendo o pagamento, à conclusão para
DESPACHO
INICIAL. P.I. Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)