Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 T E R M O D E V I S T A PROCESSO Nº: 0825035-65.2024.8.20.5106 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. -.
1. P. M., J. M. M. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: N. S. M. D. B. REU:
L. L. D. O.,
L. R. S. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R. D. F. S. F., D. K. D. S. Nesta data, dou vista dos autos à Defensoria Pública, para atuar como Curadora Especial. Mossoró/RN, 22 de setembro de 2026. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0825035-65.2024.8.20.5106 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS MORTE AUTOR: M. -.
1. P. M., J. M. M. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: N. S. M. D. B. REU:
L. L. D. O.,
L. R. S. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R. D. F. S. F., D. K. D. S. O(a) Dr.(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0825035-65.2024.8.20.5106 da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS MORTE promovida por M. -.
1. P. M. e outros em face de
L. L. D. O. e outros. Constando dos autos que o(a) requerido(a) está em local ignorado, incerto ou inacessível, pelo presente edital, fica o(a) Sr(a).
L. L. D. O., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora D. K. D. S., citado para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e de presumirem-se aceitos como verdadeiras as alegações formuladas pelo(a) autor(a), nomeando-se curador especial. E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 27 de abril de 2026. Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, digitei de ordem do(a) MM. Juiz(a). ALCY ALMEIDA EVANGELISTA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)