Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0832100-48.2018.8.20.5001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:MARIA GOMES DA SILVA Advogado: ]
DECISÃO
Processo com tramitação regular. Trata-se de Ação de Execução Fiscal com bem penhorado de forma regular. Tendo em vista que o Município de Natal, em petição de id 198074716, requer o encaminhamento dos autos, à vara de origem, defiro o pedido. Remeta-se os autos, ao juiz de origem. P.I.C requer o encaminhamento à vara de origem.
Decido. Defiro o pedido. Remeta-se os autos, ao juiz de origem. P.I.C Natal/RN, 24 de setembro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0832100-48.2018.8.20.5001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:MARIA GOMES DA SILVA Advogado: ]
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 167808831). Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais. No entanto, antes, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para juntar certidão imobiliária atualizada do imóvel. Providências necessárias. Natal/RN, 24 de agosto de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)