Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0836364-98.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Parte ré: CARLOS OLIVEIRA DE MEDEIROS
SENTENÇA
Homologo, por sentença, a desistência da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, qualificado nos autos, por procurador judicial, em desfavor do Carlos Oliveira de Medeiros, qualificado nos autos, por procurador judicial, requerida através de petição acostada aos autos (ID 145364094 – página 116), dispensando a ouvida do réu, por não ter sido integrado à lide, pela citação.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte desistente. Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação. Defiro a exclusão da restrição judicial anteriormente inserida sobre o bem (ID 123791454 – página 80), o que deverá ser providenciado pela Secretaria.
Em razão do pedido de desistência formulado, deverá a Secretaria comunicar-se com a Central de Cumprimento de Mandados – CCM, para solicitar o recolhimento do Mandado de Busca e Apreensão anteriormente expedido (ID 141478407 – páginas 113 e 114). Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Em Natal/RN, 17 de março de 2025. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0836364-98.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Parte ré: CARLOS OLIVEIRA DE MEDEIROS D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pela demandante nos autos (ID 137163272 – página 140). Para tanto, providencie-se a consulta aos Sistemas Sisbajud e Renajud, para tentativa de localização do endereço do demandado.
Sendo infrutífera a pesquisa ou caso o endereço já tenha sido diligenciado, intime-se o demandante, por seu procurador habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Havendo múltiplos endereços, intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a ordem de preferência. Havendo pedido diverso, retornem-me conclusos os autos.
Com relação ao pedido para inclusão de restrição veicular através do Sistema Renajud, observa-se que já foi realizada a inclusão devida.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Em Natal/RN, 20 de janeiro de 2025. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0836364-98.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: CARLOS OLIVEIRA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 12 de novembro de 2024. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0836364-98.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: CARLOS OLIVEIRA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 24 de julho de 2024. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)