Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- J. D. S., G. A. L. F.
- Advogados
- JAIME DOS SANTOS (OAB 2952/RN), GABRIELA ARACY LINHARES FERREIRA (OAB 11748/RN)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0837726-14.2019.8.20.5001 Ação de Guarda
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA REQUERIDA PELOS AVÓS PATERNOS. POSSE DE FATO DO ADOLESCENTE DESDE O NASCIMENTO. GENITORES CONCORDES. ADAPTAÇÃO DO GUARDANDO AO CONTEXTO FAMILIAR ONDE SE ENCONTRA INSERIDO. EVIDENCIADO, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MENOR. REGRAMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS. EMBASAMENTO NO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NO FIM SOCIAL DA LEI.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO VESTIBULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc., (...)
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, e com fundamento nos arts. 6º, 28, §2º, e 33, §2º, da Lei nº 8.069/1990, e, ainda, no art. 1.584, Parágrafo único, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido elaborado na petição inicial, concedendo a guarda de G. E. A. F. N. a seus avós paternos, M. D. F.
L. F. e G. E. A. F., sem prejuízo do poder familiar exercido pelos pais. DETERMINO que o direito de visitas seja exercido pelos genitores na modalidade livre. EXPEÇA-SE o competente termo de guarda. Intimem-se os guardiões para prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e em registro cartorário, se for o caso.
Publique-se.
. Intimem-se. NATAL /RN, 27 de outubro de 2025 CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
