Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0852597-73.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: S. K.
C. A.
C. CPF/CNPJ: 671.***.***-97 Advogado: MARCIO JOSE BRITO VIANA, GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES Requerido:
L. K.
C. CPF: 672.***.***-15 Advogado: D E C I S Ã O Mantenho a suspensão dos presentes autos até o trânsito em julgado da prestação de contas de nº 0836796-54.2023.8.20.5001. Após, voltem-me os autos conclusos. P.
I. Natal, data da assinatura eletrônica. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito em substituição legal decorrente de impedimentos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0852597-73.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: S. K.
C. A.
C. CPF/CNPJ: 671.***.***-97 Advogado: MARCIO JOSE BRITO VIANA, GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES Requerido:
L. K.
C. CPF: 672.***.***-15 Advogado: D E C I S Ã O Mantenho a suspensão dos presentes autos até o trânsito em julgado da prestação de contas de nº 0836796-54.2023.8.20.5001. Após, voltem-me os autos conclusos. P.
I. Natal, data da assinatura eletrônica. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito em substituição legal decorrente de impedimentos
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0852597-73.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: S. K.
C. A.
C. CPF: 671.***.***-97 Advogado: MARCIO JOSE BRITO VIANA, GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES Requerido: Advogado: D E S P A C H O
Intime-se a requerente por intermédio de seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as contas de forma adequada, ou seja, o instrumento que documenta as contas apresentadas deve conter cada um dos meses, separado por colunas, as receitas e as despesas, especificando-as, devidamente instruídas com os documentos justificativos. Deve, ainda, demonstrar os investimentos feitos, se houver, bem como o respectivo saldo.
Em sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer, no prazo de 15 (quinze) dias já que se trata de Jurisdição Voluntária. (Art. 721 do Código de Processo Civil). Caso o Ministério Público solicite a realização de diligência(s), sobrevenha vista dos autos, a quem competir, para o cumprimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Cumprida(s) a diligência, vista dos autos à Representante do Ministério Público. Após, conclusos. P.
I. Natal/RN, 13 de dezembro de 2024. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0852597-73.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: MARCIO JOSE BRITO VIANA CPF: 058.***.***-32, S. K.
C. A.
C. CPF: 671.***.***-97, GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES registrado(a) civilmente como GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES CPF: 022.***.***-09 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCIO JOSE BRITO VIANA, GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES Requerido:
L. K.
C. CPF: 672.***.***-15 Advogado: D E C I S Ã O Com supedâneo no artigo 145, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar no presente feito. Oficie-se ao Conselho da Magistratura, reservadamente, informando a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo, certificando-se tal providência nos autos Após, remetam-se os autos ao 1º Substituto. P.
I. Natal, 7 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito