Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0874242-57.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Exequete: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Executada: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de ISABELLY BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES, informando seu endereço correto e atual, bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal/RN, 7 de maio de 2026 FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0874242-57.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de ISABELLY BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 23 de setembro de 2025. TATIANA CRISTINA BERNARDO BESSA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530
DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO MONITÓRIO Processo n. 0874242-57.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (2)
Vistos etc, Cuida-se de Ação Monitória, promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, em face de M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (2) , todos igualmente qualificados, vindo a inicial com prova escrita, sem eficácia de título executivo, reveladora da existência de obrigação de pagar quantia em dinheiro, instruída com memória de cálculo (ID.135057138; ID.135057144; ID.135057152) que, inclusive, corresponde ao valor da causa.
Custas devidamente recolhidas (ID.135586834), de acordo com o valor atribuído à causa. Assim, entendo presentes os requisitos genéricos da petição inicial e também os requisitos específicos de admissibilidade do procedimento injuntivo (art. 700 e 701, do CPC), sendo cabível a ação monitória passo a recebê-la, e, de plano, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL, razão pela qual, mando ao Oficial de Justiça, através deste instrumento de Mandado Judicial (Provimento n. 167/2017 - CGJ/RN), que proceda com a CITAÇÃO do(s) destinatário(s), através de seu(s) representante(s) legal(is) para PAGAR a quantia de R$747.330,11 (setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta reais e onze centavos), valor este indicado na exordial, que deverá ser acrescido dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), ou, querendo, pagar de forma parcelada, utilizando-se da faculdade do art. 916 do CPC, ou, ainda, opor Embargos Monitórios, em 15 (quinze) dias, observando os requisitos dos §§ 2º e 3º, e a advertência do § 11º, todos do art. 702 do CPC.
Em caso de pagamento total no prazo de 15 (quinze) dias, FICARÁ(ÃO) O(S) DEMANDADO(OS) ISENTO(S) do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC). Entretanto, se não houver pagamento nem embargos, constituir-se-á, de pleno direito, a obrigação posta na exordial em título executivo judicial, fazendo a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o acréscimo do valor das custas e dos honorários advocatícios do qual, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor final da execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0874242-57.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré ISABELLY BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a diligência referente à sua citação restou frustrada, conforme se pode observar no ID nº 156388806, sob pena de extinção do feito.
Natal, 25 de julho de 2025. JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0874242-57.2024.8.20.5001 Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (2) D E S P A C H O Em observância ao ato ordinatório de id. 139966890, a parte autora foi intimada a promover as citações dos réus, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, ato continuo, no petitório de id. 148982959, a mesma solicitou que a citação fosse realizada via aplicativo de mensagem ou nos endereços:
1. Rua das Maniçobas, 319, Lagoa Azul, Natal/RN, CEP: 59138-030;
2. Rua do Pereiro, 1777, Pitimbu, Natal/RN. CEP: 59067-650.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte autora e determino que a secretaria promova a citação dos réus pelos números telefônicos abaixo, via Whatsapp, como praxe: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - telefone: (83) 99610-1000; MAGLIANO DAVID DE LIMA - telefone: (84) 98750-4763; ISABELLY BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES - telefone: (84) 98750-4763. Caso as diligências sejam infrutíferas, determino a citação dos réus por mandado a ser cumprido por oficial de justiça nos endereços supracitados.
Caso as citações, ainda assim, retornem negativas, intime-se a parte autora para, em 15(quinze) dias, promover a citação dos réus, sob pena de extinção do processo por ausência dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimem-se as partes. Em Natal/RN, 19 de maio de 2025. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0874242-57.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 14 de janeiro de 2025. MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Desta forma, formando-se o título executivo judicial, independentemente de sentença, deverá ser aberto pela secretaria judiciária o prazo de 30 (trinta) dias para o autor/exequente fazer o requerimento de cumprimento de sentença, juntando novos cálculos atualizados da dívida exequenda (inclusive já com os acréscimos dos honorários advocatícios e da multa de 10%, conforme o §1º do art. 523), bem como, indicando bens penhoráveis do executado, tudo nos termos dos arts. 513 e 523 ambos do CPC, que fluirá independentemente de nova intimação do réu (art. 346 do CPC).
Todavia, ressalto que não havendo o requerimento da execução, no prazo supra, os autos deverão ser imediatamente arquivados pela secretaria, pois não cabe mais o impulso oficial. Ficando o exequente ciente que poderá requerer o desarquivamento a qualquer tempo desde que não tenho ocorrido a prescrição. Por outro lado, promovida a execução e não havendo pagamento, DEFIRO A PENHORA ON LINE pelo SISBAJUD, modalidade 'teimosinha', por 30 dias.
Caso não seja bloqueado nenhum valor, expeça-se mandado executivo de penhora e avaliação, do qual o oficial de justiça penhorar-se-á os bens do executado necessários a satisfação do valor total da dívida, acrescida dos honorários de 10% (dez por cento), multa de 10% (dez por cento), custas processuais, além de juros de mora e correção monetária.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se com as cautelas de praxe. Natal/RN, 6 de novembro de 2024. ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) Destinatário: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (2) Endereço: Nome: M7D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Endereço: PRUDENTE DE MORAIS, 1777, - de 1701 a 2575 - lado ímpar, BARRO VERMELHO, NATAL - RN - CEP: 59022-550 Nome: MAGLIANO DAVID DE LIMA Endereço: Rua do Pereiro, 2150, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59067-650 Nome: ISABELLY BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES Endereço: Rua do Pereiro, 2150, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59067-650 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código Num. 135055910 da petição inicial, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".